Reivindicando melhorias na qualidade da velocidade de internet oferecida ao consumidor, a campanha organizada pelo Idec,
"Anatel: garanta a qualidade da internet",
instituiu toda quinta-feira como um dia de concentração do envio de
mensagens ao Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.
Os padrões de qualidade para o fornecimento da banda larga no País serão
discutidos pela Anatel nas próximas reuniões de seu Conselho Diretor e
uma regulamentação deve ser definida até o dia 31 de outubro. No
documento devem ser estipuladas punições às empresas que fornecerem
baixa velocidade, problemas de instabilidade e pouca transparência na
prestação do serviço.
O consumidor pode contribuir enviando mensagens toda semana por meio da
página da campanha. Vale lembrar que raramente o Conselho Diretor da
Agência é alvo de uma campanha pública. Outro fato que deve ser
corrigido é que a maioria das operadoras de telecom só garantem 10% da
velocidade estipulada em contrato. "Para que o direito do consumidor
prevaleça sobre os abusos das empresas prestadoras do serviço de banda
larga, são necessários padrões firmes de qualidade da conexão," destaca a
advogada do Idec, Veridiana Alimonti.
Reivindicações
São frequentes as variações entre as velocidades reais de conexão à
internet e a velocidade estipulada em contrato, no momento de aquisição
do serviço com o provedor. No entanto, essa informação nem sempre fica
clara. "A má qualidade da banda larga é um sofrimento para o consumidor
brasileiro. Apesar das inúmeras reclamações, não há uma norma que regule
a qualidade do acesso à internet no Brasil" explica Veridiana.
O Instituto também reivindica a definição da variação máxima permitida
na velocidade, de modo a garantir qualidade do serviço ao consumidor,
além de metas de rede ligadas à disponibilidade e resposta do servidor, e
de capacidade máxima de ocupação da rede, no limite de 80%, evitando
sobrecarga. As regras de qualidade de atendimento nos SACs (Serviços de
Atendimento ao Consumidor) também devem ser levadas em conta na nova
regulamentação, com prazos máximos para reparo e instalação do serviço.
Fonte: Site IDEC